Brasil - undefined·10 de outubro de 2017

Confederação questiona normas que proíbem exercício da advocacia aos servidores de MP estadual

<p>De acordo com a ministra, os servidores auxiliares dos Minist&eacute;rios P&uacute;blicos Estaduais podem exercer a advocacia, &ldquo;desde que n&atilde;o exer&ccedil;am fun&ccedil;&otilde;es incompat&iacute;veis, bem como n&atilde;o atuem perante o Poder Judici&aacute;rio Estadual.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5788), no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que servidores dos Ministérios Públicos Estaduais possam exercer a advocacia, de acordo com os limites previstos em lei. A autora da ação, ministra Rosa Weber , sustenta ofensa à Constituição Federal, ao afirmar que o artigo 128 impõe restrição para o exercício da advocacia apenas aos membros do MP e não aos integrantes de seus quadros auxiliares, ou seja, os servidores. De acordo com a ministra, os servidores auxiliares dos Ministérios Públicos Estaduais podem exercer a advocacia, “desde que não exerçam funções incompatíveis, bem como não atuem perante o Poder Judiciário Estadual cujos superiores estejam vinculados na atuação ou advoguem contra a Fazenda Pública que os remunere”. De acordo com a ADI, uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB,  devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 
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