Brasil - undefined·20 de julho de 2015

CONCURSO: Peso elevado elimina candidato para cargo de bombeiro

<p>O edital de concurso p&uacute;blico pode exigir par&acirc;metros de altura e peso para ingresso na carreira militar, desde que haja previs&atilde;o legal espec&iacute;fica que imponha essas restri&ccedil;&otilde;es. Essa foi a jurisprud&ecirc;ncia do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, aplicada para negar recurso de um candidato ao cargo de bombeiro, em Mato Grosso do Sul.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O edital de concurso público pode exigir parâmetros de altura e peso para ingresso na carreira militar, desde que haja previsão legal específica que imponha essas restrições. Essa foi a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicada para negar recurso de um candidato ao cargo de bombeiro, em Mato Grosso do Sul. Ao analisar o mandado de segurança do candidato, o Tribunal Estadual negou o pedido, já que são estabelecidos em lei os limites de Índice de Massa Corporal, o IMC, que devem ser obedecidos pelos candidatos. O IMC é obtido a partir da divisão do peso pela altura ao quadrado. A lei estabelece para o sexo masculino o IMC entre 20 e 28. No caso do candidato, o IMC é igual a 30,93. O candidato também questionava a exclusão do concurso por ter uma tatuagem no abdômen, mas o Tribunal considerou não haver prova quanto à alegação do candidato, o que impediria a análise. No Superior Tribunal de Justiça, ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin reafirmou a jurisprudência do Tribunal, que reconhece a possibilidade de o edital do concurso público prever limite de peso, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. Quanto à tatuagem, o ministro explicou que, no mandado de segurança, o direito líquido e certo deve ser comprovado por prova pré-constituída, o que não aconteceu.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page