LOC.: A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou o relatório do Projeto de Lei 1.548 de 2022, da senadora Tereza Cristina. O coordenador da área de direito tributário Cassiano Menke explica que essa medida suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre farelo e óleo de milho.
TEC./SONORA: Cassiano Menke, coordenador da área de Direito Tributário do Silveiro Advogados
"O que implica na desoneração da venda dos produtos. Então esses produtos, quando vendidos a receita auferida, não terá a incidência do PIS e Cofins. E mais, as empresas que vendem ou no mercado interno que exportam passarão também a ter crédito presumido relativamente a essa venda."
LOC.: Menke aponta que essa medida tende a incentivar a comercialização dos produtos envolvidos, pois irá fazer com que o custo deles e a carga tributária incidentes diminuam.
Para o membro da Comissão de Política Econômica do Cofecon, Fernando de Aquino, essa medida implica em uma redução de receita para o Governo Federal.
TEC./SONORA: Fernando de Aquino, membro da Comissão de Política Econômica do Cofecon
"O setor agropecuário já tem bastante benefícios creditícios e tributários, e uma redução pontual destas só seria justificável com uma perspectiva de um aumento bastante satisfatório no emprego ou na produtividade."
LOC.: Para o especialista, o imposto territorial rural, pago pelos proprietários rurais, já é um valor baixo, por isso, havia um espaço para um aumento de receita tributária.
Reportagem, Nathália Guimarães