Foto: wirestock/Freepik
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Prazo para produtores rurais emitirem o CCIR vai até 18 de julho, alerta Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

Se houver qualquer pendência cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) não será possível


Produtores rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024 gratuitamente, alerta a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O documento pode ser acessado no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com prazo para emissão até 18 de julho.

O CCIR de 2024 substituirá o documento emitido em 2023 e será válido somente após o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais de anos anteriores. A taxa pode ser paga via pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

Se o imóvel rural apresentar algum impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), a emissão do CCIR não será possível.

Albenir Querubini, advogado com atualização especializada no agronegócio e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), explica que o CCIR é um cadastro realizado pelos produtores rurais, junto ao Incra, e equivale a uma "carteira de identidade" desses imóveis.

"É o principal documento para atestar a regularidade fundiária desses imóveis rurais, sendo indispensável para uma série de procedimentos, como a compra e venda de imóveis, o financiamento bancário, partilha de terras no caso dos inventários. Então, ele é um documento oficial que demonstra que a propriedade rural imobiliária está cadastrada e regularizada", informa.

Como emitir o CCIR 2024?

Giovanni Pallaoro, advogado nas áreas de direito imobiliário e contratos no Silveiro Advogados e membro efetivo da Comissão de Direito Agronegócio do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), explica que os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural poderão realizar o procedimento da emissão do CCIR acessando o portal do Incra e selecionando a opção "Emissão do CCIR".

"Neste documento, temos diversos informações cadastrais declaratórias dos imóveis, tais como: a denominação do imóvel rural, informações da área, a classificação fundiária do imóvel, indicações da localização e do endereço, informações a respeito dos módulos rurais e fiscais, bem como da fração mínima de parcelamento da área, o número da matrícula do imóvel, o registro de imóveis competente; além dos dados dos titulares do imóvel e da pessoa que os declarou", explica.

O especialista recomenda que os produtores atualizem as informações junto ao Incra em casos de alterações do imóvel, como compra, venda, permuta ou doação.

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LOC.: Atenção, produtores rurais: já é possível emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, CCIR, de 2024, gratuitamente, alerta a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA. O documento pode ser acessado no portal do Incra, com prazo para emissão até 18 de julho.

O advogado com atualização especializada no agronegócio Albenir Querubini explica que o CCIR é um cadastro realizado pelos produtores rurais junto ao Incra e equivale a uma "carteira de identidade" de seus imóveis.

TEC./SONORA: Albenir Querubini, advogado com atualização especializada no agronegócio e mestre em Direito pela UFRGS

"É o principal documento para atestar a regularidade fundiária desses imóveis rurais, sendo indispensável por uma série de procedimentos, como a compra e venda de imóveis, o financiamento bancário, partilha de terras no caso dos inventários. Então, ele é um documento oficial que demonstra que a propriedade rural imobiliária está cadastrada e regularizada."


LOC.: O advogado e membro efetivo da Comissão de Direito do Agronegócio do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial Giovanni Pallaoro explica que os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural poderão realizar o procedimento da emissão do CCIR acessando o portal do Incra e selecionando a opção "Emissão do CCIR".

TEC./SONORA: Giovanni Pallaoro, advogado nas áreas de direito imobiliário e contratos no Silveiro Advogados, e membro efetivo da Comissão de Direito Agronegócio do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP)

"Neste documento temos diversos informações cadastrais declaratórias dos imóveis, tais como: a denominação do imóvel rural, informações da área, a classificação fundiária do imóvel, indicações da localização e do endereço, informações a respeito dos módulos rurais e fiscais, bem como da fração mínima de parcelamento da área, o número da matrícula do imóvel, o registro de imóveis competente; além dos dados dos titulares do imóvel e da pessoa que os declarou."


LOC.: O especialista recomenda que os produtores atualizem as informações junto ao Incra em casos de alterações do imóvel, como compra, venda, permuta ou doação.

Reportagem, Nathália Guimarães