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A popularização da internet trouxe de volta um assunto que já estava consolidado juridicamente: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por oferecerem serviços considerados essenciais. De acordo com a Resolução 3.919 do Banco Central (BC), toda instituição bancária deve oferecer serviços de conta corrente ou poupança gratuitos para pessoas físicas realizarem saques e transferências, por exemplo. Segundo o BC, quando há cobrança indevida, é possível conseguir o dinheiro de volta.
Para o professor Enki Della Santa Pimenta, que atua como advogado na área de direito do consumidor, o cliente do banco deve verificar junto à instituição financeira o contrato que foi celebrado durante o processo de abertura da conta. “Neste contrato provavelmente constarão os serviços que o banco está cobrando e, caso a cobrança esteja sendo de forma indevida, o consumidor poderá reivindicar a restituição em dobro”, esclareceu.
“Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, a instituição deverá ser condenada a restituir o dobro, embora isso dependerá da análise contratual e dos serviços que foram utilizados”, observou o especialista. Pimenta acrescenta que, após essa análise, “tem como fazer uma precificação da indenização, para cada qual que tenha sido cobrado por serviços os quais deveriam ter sido prestados de forma gratuita”.
Outro profissional da área, o contador Robson Britto, que é especializado em cálculos judiciais e atuariais do Escritório "S.O.S. Cálculos", também destacou a importância de o cliente ficar alerta com o contrato firmado com a instituição financeira, onde deverão constar os serviços gratuitos. “Além do contrato, o banco tem que postar, no site da instituição, a tabela de tarifas”, informou.
“Então, cabe ressarcimento primeiro das tarifas que são gratuitas e são cobradas indevidamente, e daquelas que são cobradas que não tenham esses pré-requisitos observados pelo agente financeiro”, destacou Robson Britto. “E aí nós temos duas possibilidades de reaver essas tarifas. Primeiro, a própria reclamação ao agente financeiro, a reclamação ao Banco Central que, pela quantidade de reclamações e pelo que se vê nos próprios processos do Judiciário, não tem a efetividade de solução imediata dos casos”, completou o especialista, cujo escritório traz orientações no endereço eletrônico www.soscalculos.com.br.
As normas determinadas pela Resolução 3.919 do Banco Central tratam sobre a cobrança de vários serviços prestados pelas instituições financeiras. Além dos que são caracterizados como essenciais e que têm a cobrança de tarifa vedada (veja mais abaixo), leia abaixo quais são os principais serviços tratados na resolução:
A resolução também define que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras deve estar “prevista em contrato” ou ter sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou usuário.
Segundo a Resolução 3.919, mais de dez serviços são caracterizados como essenciais e os bancos estão proibidos de cobrar tarifa por eles:
Cabe observar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central pode ser cobrado pelos bancos.
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