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LOC.: Apesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços, a CBS. De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.
O objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado com a maior alíquota do mundo. O teto foi definido com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal.
Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.
TEC./SONORA: Anderson Trautman Cardoso, ice-presidente jurídico da CACB
“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado.”
LOC.: Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.
TEC./SONORA: Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB
“Esses dados serão consolidados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que vai avaliar a carga global de PIS e Cofins e vai dizer: ‘União, para você ter a mesma arrecadação, a alíquota necessária é de 10% [por exemplo]. E manda esta alíquota de referência para o Senado e o Senado edita as resoluções com as alíquotas de referência. E lá em 2032 é feita a mesma coisa com o IBS.”
LOC.: Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214 de 2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.
Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas, mesmo que as alíquotas fixadas por cada ente federativo permaneçam inalteradas. A legislação permite a ampliação de benefícios fiscais, como a inclusão de novos produtos na cesta básica.
Reportagem, Paloma Custódio