Brasil - undefined·01 de junho de 2016

CNJ: Resolução coíbe possibilidades de nepotismo no Judiciário

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A&nbsp;contrata&ccedil;&atilde;o de empresas que tenham em seu quadro societ&aacute;rio c&ocirc;njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade at&eacute; o terceiro grau de ju&iacute;zes e servidores ocupantes de cargos de dire&ccedil;&atilde;o, chefia e assessoria vinculados &agrave; &aacute;rea de licita&ccedil;&atilde;o do tribunal passa a ser considerada nepotismo,&nbsp;independentemente da modalidade de licita&ccedil;&atilde;o.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A contratação de empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoria vinculados à área de licitação do tribunal passa a ser considerada nepotismo, independentemente da modalidade de licitação. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução de número sete de 2005 para abranger outras situações possíveis de nepotismo no Poder Judiciário. A alteração incide também sobre procedimento licitatório iniciado quando os magistrados e servidores estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as licitações iniciadas até seis meses após o desligamento do cargo. 
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

Com informações do CNJ, reportagem Marcela Coelho
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page