O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determina o recolhimento de taxa para desarquivamento de processos nos casos de beneficiários da Justiça gratuita. A decisão contou com unanimidade dos votos dos conselheiros. De acordo com o CNJ, a cobrança de R$ 18,96 vinha sendo feita deste 2016 pelo TJGO para desarquivamento de processos, mas um advogado de um beneficiário da Justiça Gratuita questionou a cobrança. Em sua defesa, o TJGO argumentou que a regra da Justiça Gratuita é válida até “até o final do litígio” consoante o artigo 9º da Lei n. 1.060/1950. De acordo com o conselheiro do CNJ e relator do processo, Arnaldo Hossepian Junior, a cobrança de taxa de desarquivamento de autos cria uma séria restrição àqueles que não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar sua subsistência. Segundo relatório apresentado pelo conselheiro não há dúvidas de que a real isonomia processual fica seriamente comprometida com a criação de sistemas que não podem ser aproveitados por todos os litigantes, mas apenas por aqueles aptos ao pagamento de valores, o que nem sempre é viável aos beneficiários da justiça gratuita.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.