REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por unanimidade, o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para custear despesas com uma academia de ginástica voltada aos magistrados e seus parentes. O contrato do convênio, que previa repasses financeiros para a contratação de professores de educação física, foi considerado ilegal, pelo Plenário do CNJ, em Brasília. Segundo o CNJ, as despesas destinadas ao pagamento dos custos da academia eram da ordem de R$ 5.067.438,70, para cinco anos de vigência. No entanto, além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício. A Resolução CNJ n. 240/2016, que fomenta a promoção da saúde e do bem-estar físico, mental e social dos sujeitos que fazem parte do Poder Judiciário (art. 3º, II), considera o fato de que a governança de pessoas deve ser conduzida com ética, eficiência, efetividade e de maneira sustentável. A decisão do CNJ ainda determinou ao TJ-RJ a abertura de regular procedimento com vistas ao ressarcimento do erário estadual, bem assim à apuração disciplinar da conduta dos gestores. À Corregedoria do CNJ caberá avaliação para apurar eventual conduta violadora de deveres funcionais da magistratura.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.