Brasil - undefined·07 de março de 2018

CNJ: Justiça reafirma competência para cobrar priorização do 1º grau de Justiça

<p>De acordo com a ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia,&nbsp; o STF j&aacute; afirmou expressamente que o CNJ n&atilde;o &eacute; um &oacute;rg&atilde;o recursal administrativo e que &eacute; de sua compet&ecirc;ncia verificar, controlar e supervisionar as atividades administrativas dos tribunais.</p>

Por Agência do Rádio
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Os conselheiros do CNJ, por maioria de votos, reafirmaram o papel do órgão de cobrar o cumprimento da priorização do primeiro grau de Justiça, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 219, de 2016.  A norma, cujo prazo de cumprimento expirou em julho de 2017, determinou a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, já que é nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira. O caso julgado pelo Plenário do CNJ, durante Sessão ordinária realizada nesta terça-feira,6, envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro/RJ. Em fevereiro, o conselheiro Rogério Nascimento determinou, por meio de uma liminar, a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau de Justiça, o que deve ser feito no prazo máximo de dois meses. A liminar foi ratificada pela maioria dos conselheiros do CNJ.  De acordo com o Rogério Nascimento, embora o Tribunal tenha reconhecido a necessidade de redistribuição de servidores, a liminar foi dada diante da ausência de seus esforços do órgão para cumprir a resolução. A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o STF já afirmou expressamente que o CNJ não é um órgão recursal administrativo e que é de sua competência verificar, controlar e supervisionar as atividades administrativas dos tribunais.


Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
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