Brasil - undefined·19 de agosto de 2016

CNJ: Juiz não pode substituir desembargador por período inferior a 30 dias

<p style="text-align: justify;">A decis&atilde;o un&acirc;nime foi tomada na 17&ordf; sess&atilde;o do Plen&aacute;rio Virtual, realizada entre os dias 9 e 12 de agosto, sobre um Procedimento de Controle Administrativo (PCA).&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) não convoque juízes de primeiro grau para substituir magistrados de segunda instância por prazo inferior a 30 dias. A decisão unânime foi tomada na 17ª sessão do Plenário Virtual, realizada entre os dias 9 e 12 de agosto, sobre um Procedimento de Controle Administrativo (PCA). No procedimento, a entidade de classe questionava a Emenda Regimental por meio da qual a Corte estabelecia - em desacordo com as regras constantes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e da Constituição Federal - a possibilidade de convocar juízes por período inferior a 30 dias.  O conselheiro relator, Carlos Levenhagen, acolheu o pedido e esclareceu que deferiu a liminar “por entender que a regulamentação operacionalizada pelo Tribunal em seu Regimento Interno inovou o tratamento da matéria de forma dissonante ao disposto na Lei Complementar n.º 35/79, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. ” Em seu voto, além de vetar a possibilidade de convocação de juiz de primeira instância para substituição em segundo grau, no caso de vaga ou afastamento de membro do Tribunal por prazo igual ou inferior a 30 dias, o conselheiro assegurou o direito a prévio assentimento à substituição.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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