Brasil - undefined·24 de abril de 2017

CNJ: Estatística exata vai ampliar o combate à violência doméstica

<p>A partir de 2018, o Judici&aacute;rio come&ccedil;ar&aacute; a acompanhar dados a respeito</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER:   O Poder Judiciário depende cada vez mais de estatísticas precisas dos tribunais sobre casos de violência doméstica para combater mais amplamente esse tipo de crime contra mulheres e crianças. A desembargadora federal e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daldice Santana, defendeu a adoção de estatísticas confiáveis para institucionalizar o combate à violência no ambiente familiar. No Judiciário, o trabalho de combate a essa violência é realizado por magistrados e servidores da Justiça. Quando as informações em relação aos processos são prestadas equivocadamente, o reflexo desse trabalho da Justiça é distorcido, afirmou a conselheira. Fazer um esforço para informar corretamente a descrição básica de cada processo auxilia o CNJ, segundo a conselheira, mas também serve como prestação de contas à sociedade sobre o empenho da Justiça no enfrentamento à violência praticada no seio das famílias. Ao permitir ao CNJ monitorar quantas ações estão tramitando na Justiça, em quais varas e a duração desses processos, as estatísticas também auxiliam a institucionalização do combate a essa forma de violência. Hoje, gerenciado pelo CNJ, o sistema de estatísticas do Poder Judiciário contabiliza em meio eletrônico todos os processos movidos em tribunais de todo o país. Este ano, o anuário estatístico do CNJ passou a classificar como categoria especial de homicídios os processos relativos às mortes de mulheres assassinadas por pertencer ao gênero feminino, classificados como feminicídio desde a Lei n. 13.104/2015. A partir de 2018, o Judiciário começará a acompanhar dados a respeito.  No Dia Internacional da Mulher deste ano, o CNJ editou a Portaria n. 15 que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à violência contra as Mulheres.

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page