Brasil - undefined·08 de junho de 2016

CNJ: Corregedoria simplifica procedimentos de inventário, partilha e separação

<p style="text-align: justify;">Com a medida, a corregedora nacional de Justi&ccedil;a, ministra Nancy Andrighi, uniformiza em todo o territ&oacute;rio nacional o entendimento em torno da reda&ccedil;&atilde;o do&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm" target="_blank">artigo 733 do novo C&oacute;digo de Processo Civil</a>.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: Os Tabelionatos de Notas de todo o país poderão fazer inventários, partilhas de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros forem emancipados. É o que determina a Recomendação nº 22, de 06 de junho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça. Com a medida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, uniformiza em todo o território nacional o entendimento em torno da redação do artigo 733 do novo Código de Processo Civil, definindo que divórcio, separação consensual e extinção consensual de união estável podem ser feitos por escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes, observados os requisitos legais. A existência de filhos ou herdeiros emancipados, conforme disposto no regramento, não impõe obstáculo para que os procedimentos sejam feitos via administrativa, em cartório.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page