Brasil - undefined·22 de março de 2016

CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro em cartórios

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas. A regulamentação foi estabelecida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016. De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento. Segundo a ministra Nancy Andrighi, o objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. A partir do Provimento, o envio  e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo das centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Haverá uma única central em cada um dos estados e no Distrito Federal.
Com informações do CNJ, reportagem Storni Jr.
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page