Brasil - undefined·04 de julho de 2016

CNJ: Corregedoria cobra aplicação de regras para registro de filhos de diplomatas

<p style="text-align: justify;">O texto constitucional estabelece que s&oacute; podem ser registrados como brasileiros natos os nascidos em territ&oacute;rio nacional, cujos pais estrangeiros n&atilde;o estejam a servi&ccedil;o de outras na&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recomendação que trata do registro de filhos de diplomatas e demais profissionais a serviço de outros países, nascidos no Brasil. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determina aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que assinalem a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento das crianças nascidas em território nacional.  Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem, conforme disposto no artigo 12, inciso I. O texto constitucional estabelece que só podem ser registrados como brasileiros natos os nascidos em território nacional, cujos pais estrangeiros não estejam a serviço de outras nações. 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.

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