Brasil - undefined·18 de julho de 2016

CNJ: Conselho regulamenta alienação judicial eletrônica conforme novo CPC

<p style="text-align: justify;">A partir da regulamenta&ccedil;&atilde;o e da uniformiza&ccedil;&atilde;o de regras pelo&nbsp;CNJ, ser&atilde;o atendidos princ&iacute;pios da publicidade, da autenticidade e da seguran&ccedil;a.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão Virtual, resolução que regulamenta procedimentos aplicados à alienação judicial por meio eletrônico no Poder Judiciário. A definição de regras pelo CNJ estava prevista no artigo 882, do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março. A Resolução 236, que estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi aprovada por maioria de votos e entrará em vigor 90 dias após a publicação. A alienação judicial eletrônica irá facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução. A partir da regulamentação e da uniformização de regras pelo CNJ, serão atendidos princípios da publicidade, da autenticidade e da segurança. A norma fixa requisitos mínimos para o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e procedimentos para sua nomeação, além de trazer dispositivos sobre as responsabilidades do leiloeiro, sobre o leilão eletrônico e sobre os registros eletrônicos de penhora.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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