Brasil - undefined·15 de fevereiro de 2017

CNJ: Conselho investigará juiz de tribunal eleitoral de Mato Grosso

<p style="text-align: justify;">Ap&oacute;s o Plen&aacute;rio decidir pela abertura do PAD, o conselheiro Rog&eacute;rio Nascimento questionou o corregedor sobre a pertin&ecirc;ncia do afastamento do magistrado at&eacute; o julgamento do PAD.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e investigar a conduta do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), Marco Antônio Canavarros, por indícios de irregularidades em atitudes do magistrado. A abertura do PAD foi pedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do Pedido de Providência. Joao Otávio Noronha encontrou indícios de que Canavarros descumpriu deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura. Segundo o relatório do ministro, o PAD deveria ser instaurado devido a três alegações principais. A primeira delas refere-se ao ato em que o juiz do TRE-MT suspendeu indevidamente o prosseguimento de dois processos que envolviam o prefeito de Alto da Boa Vista (MT), município distante 669 quilômetros da capital, Cuiabá. Em um deles, pedia-se a impugnação do mandato do prefeito e, no outro, a rejeição da prestação de contas da campanha eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral, esse tipo de decisão só pode ser tomado pelo Plenário de Tribunal Regional Eleitoral, não por um juiz isoladamente. Após o Plenário decidir pela abertura do PAD, o conselheiro Rogério Nascimento questionou o corregedor sobre a pertinência do afastamento do magistrado até o julgamento do PAD. O ministro João Otávio de Noronha disse ainda não ter verificado a necessidade de afastar o magistrado do TRE-MT até o momento.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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