Brasil - undefined·11 de agosto de 2017

CNJ: Comissão organizadora de concurso tem autonomia para julgar casos omissos

<p>O argumento do candidato era a desist&ecirc;ncia de concorrentes com melhor coloca&ccedil;&atilde;o</p>

Por Agência do Rádio
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O conselheiro Carlos Levenhagen negou pedido de liminar feito por candidato que buscava ter seu nome incluído na lista de classificação para segunda etapa do concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O argumento do candidato era a desistência de concorrentes com melhor colocação. Porém, a negativa da liminar se baseou na autonomia da comissão examinadora para condução do concurso em temas não explicitados no edital. A decisão se deu no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em que Hugo Richard solicitava a reforma da deliberação da comissão examinadora do certame relativa aos pedidos de desistência de dois postulantes. Segundo o requerente, 301 candidatos haviam sido habilitados para a segunda fase do concurso, classificados com nota de corte de 75 pontos. A renúncia de dois concorrentes, no entanto, resultou na redução do número previsto à etapa seguinte, faltando um postulante para se atingir o quórum previsto no edital, de 300. Classificado na colocação seguinte, com 74 pontos, o autor solicitava sua habilitação para a próxima etapa. Ao negar o pedido, Levenhagen ressaltou que a plausibilidade das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação não foram identificados no procedimento.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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