Brasil - undefined·10 de maio de 2018

CNJ: Candidato negro aprovado na ampla concorrência não preenche vaga de cotista

<p>O entendimento se deu na an&aacute;lise dos procedimentos de controle administrativo (PCA) que questionavam normas do Edital n. 11/2017, publicado pelo Tribunal de Justi&ccedil;a do Piau&iacute; (TJ-PI</p>

Por Agência do Rádio
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Candidato negro com nota suficiente para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não compõe os 20% destinados às cotas. Esse foi a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Sessão Ordinária. O entendimento se deu na análise dos procedimentos de controle administrativo (PCA) que questionavam normas do Edital n. 11/2017, publicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para selecionar candidatos ao cargo de juiz substituto. O caso em análise tratava de um candidato que obteve nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas pediam que ele fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga. Em concordância a esse entendimento, o relator dos processos, conselheiro Aloysio da Veiga, defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%. Além da questão referente ao preenchimento do percentual das cotas, os autores dos processos questionavam decisão do TJ-PI, que na divulgação final do resultado, eliminou candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores de número 72 na lista. 

 
Com informações do CNJ. reportagem, Storni Jr
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