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REPÓRTER: Uma candidata que possui diabetes tipo I não poderá participar do concurso público para servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na condição de deficiente. A candidata ao cargo de escrevente judiciário da 1ª Região Administrativa, em Mogi das Cruzes/SP, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para concorrer a uma das vagas reservadas por lei a portadores de impedimentos de ordem física, sensorial ou mental, mas teve seu pedido negado pelo Plenário do CNJ na sessão plenária do último dia 29 de maio. Os conselheiros seguiram por unanimidade o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo conselheiro Valdetário Monteiro. Laudo médico comprovou que a doença crônica da candidata está sob controle. O relator traçou a evolução histórica da legislação, desde a Lei n. 7.853/89, que trata do apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social sem definir um conceito específico, até o Decreto n. 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que Regulamenta as Leis ns. 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Segundo conselheiro Valdetário Monteiro, em razão dos pressupostos legais, em um conceito abrangente, o que define a pessoa portadora de deficiência não é falta de um membro nem a visão ou audição reduzidas, mas sim a dificuldade de se relacionar, de se integrar em ambientes múltiplos de convivência. A deficiência, assim, deve ser entendida não apenas a constatação de uma falha sensorial ou motora, deve-se levar em conta o grau de dificuldade para a integração social”, afirmou o conselheiro Valdetário Monteiro, em seu voto.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.