Brasil - undefined·04 de maio de 2016

CERTIDÃO: STJ garante registro de criança gerada por reprodução assistida

<p>Medida publicada no provimento n. 52, da Corregedoria Nacional de Justi&ccedil;a, assegura&nbsp;a emiss&atilde;o da certid&atilde;o de nascimento para filhos cujos pais optaram por t&eacute;cnicas de reprodu&ccedil;&atilde;o assistida, como a fertiliza&ccedil;&atilde;o&nbsp;<i>in vitro</i>&nbsp;e a gesta&ccedil;&atilde;o por substitui&ccedil;&atilde;o, conhecida como &ldquo;barriga de aluguel&rdquo;.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Medida publicada no provimento n. 52, da Corregedoria Nacional de Justiça, assegura a emissão da certidão de nascimento para filhos cujos pais optaram por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, conhecida como “barriga de aluguel”. Até então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, pois não havia regras específicas para esses casos. Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles deverá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que os nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna. Nos casos de gestação por substituição, também não constará o nome da gestante na Declaração de Nascido Vivo. De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, se houver recusa nos cartórios quanto aos registros, os oficiais poderão responder a processo disciplinar na corregedoria dos Tribunais de Justiça.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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