Brasil - undefined·05 de maio de 2015

CERTIDÃO: Erro de cartório anula direitos de moradora

<p><b>REP&Oacute;RTER:&nbsp;</b>Rita de C&aacute;ssia dos Santos, moradora do munic&iacute;pio de S&atilde;o Caetano de Odivelas, nordeste paraense, descobriu que sua certid&atilde;o de nascimento n&atilde;o estava registrada nos livros do cart&oacute;rio do munic&iacute;pio.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Rita de Cássia dos Santos, moradora do município de São Caetano de Odivelas, nordeste paraense, descobriu que sua certidão de nascimento não estava registrada nos livros do cartório do município. A moradora procurou a Defensoria Pública para a sua resolver a situação e foi atendida pelo defensor público Márcio Cruz que deu entrada com uma Ação de Assentamento de Registro Civil de Nascimento Tardio, para garantir os direitos de cidadania de Rita de Cássia. De acordo com o defensor, casos como o de Rita são frequentes. Ele afirma que todos os dias a Defensoria Pública atende pessoas cujos registros civis de nascimento não foram efetivados em livros de cartórios nos municípios do Estado, inclusive Belém. Para resolver situações como essa, o cidadão deve procurar o núcleo mais próximo da Defensoria e agendar um atendimento. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 129.
Com informações da Defensora Pública do Pará, reportagem Marcela Coelho
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