A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta semana, o Provimento nº 63, que institui novas regras para a emissões de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito. A partir de agora, todas as emissões feitas pelos cartórios devem conter o número do CPF, o Cadastro de Pessoa Física. Entre as novas medidas, está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos Estados que possuíam normas específicas para isso. Em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça, Reportagem Samyra Mercês