Política - undefined·25 de setembro de 2017

CEARÁ: Projeto quer autorizar renegociação de dívidas de empresas com fundos constitucionais

Por Agência do Rádio
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As empresas cearenses que tomaram empréstimos junto aos fundos constitucionais de financiamento, como por exemplo, o FNO, poderão ser beneficiadas por um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. De autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), o PL 5992/16 autoriza a renegociação de dívidas de empresas junto aos fundos, FNO, FNE e FCO, assim como com os Fundos de Investimentos Regionais, FINAM e FINOR. A proposta abrange os débitos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 até a transformação da proposta em lei. O prazo para pagamento dos débitos poderá ser de até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo.

Os fundos constitucionais de financiamento atendem a uma previsão constitucional para subsidiar atividades instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Acontece que os encargos financeiros destes financiamentos passaram a ser prefixados somente em janeiro de 2001 e as incertezas dos planos econômicos dos anos 1990 resultaram na elevação dessas taxas. O que, de acordo com Jorge Côrte Real (PTB-PE), causou um crescimento das dívidas muito acima do faturamento e da capacidade de pagamento das empresas.
“As empresas que investiram com os recursos dos fundos constitucionais tiveram o seu desempenho prejudicado face à mudança da economia em função dos planos econômicos que vieram nesse tempo. Então, esse projeto visa voltar o equilíbrio econômico financeiro desses financiamentos fazendo com que os empresários tenham condição de continuar e condições de voltar a produzir gerando emprego e renda.”

O projeto de lei é apoiado por parlamentares cearenses, como o deputado federal José Airton Cirilo, do PT. Para ele, a renegociação é importante inclusive para manutenção e criação de postos de trabalho.
“E com isso dar mais condições para o setor produtivo, os empresários terem mais condições de gerar emprego e gerar renda.” 
Já a deputada Gorete Pereira (PR-CE) lembra que com a extinção da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e a criação da Taxa de Longo Prazo (TLP), os fundos de financiamento terão juros maiores. Por isso, esse é outro problema que deve ser resolvido.

“Porque os fundos constitucionais, hoje, com aquela mudança da TJLP, os fundos constitucionais ficaram com as mesmas taxas de juros.”
O deputado Ariosto Holanda (PDT-CE) parte do mesmo princípio e cobra a aprovação da medida.
“É fundamental, porque inclusive o governo está se profissionalizando em tirar dinheiro do nordeste que já é pouco.”
A proposta determina duas regras para cálculo do saldo devedor. Para os contratos assinados entre 28 de setembro de 1989 e 30 de junho de 1994, véspera de implantação do Plano Real, o projeto prevê que o saldo será atualizado pelo índice de correção monetária previsto no contrato, acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Serão excluídos do saldo encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.
Já para os documentos assinados entre 1º de julho de 1994 e 31 de dezembro de 1999, o saldo será atualizado pela inflação oficial (IPCA), acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Também serão excluídos encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.
Na Câmara dos Deputados, a proposta tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e aguarda parecer do relator deputado Aelton Freitas (PR-MG).
Reportagem, João Paulo Machado
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