Brasil - undefined·09 de março de 2018

CEARÁ: Justiça recomenda suspensão imediata do programa Cartão Mais Infância

<p>Conforme a legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral, &eacute; considerada conduta vedada a distribui&ccedil;&atilde;o gratuita de bens, valores ou benef&iacute;cios por parte da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica</p>

Por Agência do Rádio
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O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou recomendação ao governador do Ceará, Camilo Santana, à primeira-dama do Estado, Onélia Santana, e a quatro secretários do Governo para que interrompam a execução do "Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância", cessando, imediatamente, todas as ações a ele relacionadas até o dia 31 de dezembro de 2018. A recomendação se baseia na legislação eleitoral, que caracteriza como conduta vedada ao agente público a distribuição gratuita de bens, valores ou outras benesses durante o ano eleitoral. De acordo com o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, a execução do programa e da ação denominada Cartão Mais Infância Ceará durante o ano eleitoral de 2018 configura conduta vedada, por não se enquadrar na ressalva do art. 73, da Lei nº 9.504/97. Conforme a legislação eleitoral, é considerada conduta vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, durante ano eleitoral, estabelecendo como exceção, dentre outras hipóteses, programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior ao que se realiza a eleição.O governador do Estado do Ceará, a primeira-dama, e os secretários das pastas de Trabalho e Desenvolvimento Social; de Educação; de Justiça e Cidadania; e de Políticas Sobre Drogas (que compõem a Comissão Especial de execução do programa) têm o prazo de cinco dias para manifestação quanto ao cumprimento da recomendação.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
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