Dos cerca de 9 milhões de cearenses, apenas 25% têm acesso à coleta de esgoto. O número é bem menor que a média nacional, que passa dos 50%. Os números fazem parte de um levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O baixo acesso ao saneamento básico aumenta, consequentemente, o número de casos de doenças. A chikungunya, por exemplo, foi a mais comum no estado, com 94 registros no estado em 2017. Zika, diarreia, verminoses e dengue também tiveram ocorrências. Em 115 dos 184 municípios cearenses foram registrados casos de algum tipo de doença relacionada à falta de saneamento, segundo dados do IBGE.
Outro dado que se destaca no estudo é que aponta o investimento por habitante em saneamento básico. No Ceará, a média é de R$ 79,49, o que equivale a 42% da média nacional, que é de pouco mais de R$ 188. Além disso, apenas 46 cidades cearenses possuem política de saneamento.
Com base no atual cenário nacional, uma Comissão Mista no Congresso Nacional aprovou nesta semana a Medida Provisória 844/2018. O texto atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento. O Ministério das Cidades era o responsável por cuidar da área até então.
A MP também abre espaços para investimentos privados. Essa possibilidade, na visão do deputado federal Hildo Rocha, do MDB maranhense, garante melhorias nos serviços de saneamento prestados à população.
“A ANA já trabalha justamente com a regulação para o uso das águas do nosso país. Então, nada mais correto que também tratar sobre o tratamento da água, sua oferta, assim como também o seu tratamento pós-uso. Tudo isso implica na qualidade da água.”.
Para o professor da Fundação Getúlio Vargas Rafael Verás, a abertura do setor de saneamento para a iniciativa privada é um avanço.
“Você abrindo o setor de saneamento para as empresas privadas, você vai gerar, por meio da competição, estímulos para que a qualidade do serviço de saneamento e a universalização dele sejam implementados. Se eu tenho uma disputa entre agentes de mercado e as companhias estaduais de saneamento, eu tendo a ter um resultado mais favorável aos usuários sobretudo no que toca aos deveres de universalização”.
Como se trata de uma medida provisória, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho deste ano. Para que o texto se torne lei, os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado precisam aprovar a medida até 19 de novembro, data em que a MP perde a validade.
Reportagem, Thiago Marcolini