Repórter: A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça publicou o provimento 62 que uniformiza os procedimentos a serem adotados no ato do apostilamento de documentos pelos cartórios de todo o País. O provimento informa que toda apostila deve ser impressa em papel moeda emitido pela Casa da Moeda, obrigatoriamente, ou não terá valor jurídico. Outro esclarecimento feito pelo provimento é de que os cartórios só podem apostilar documentos que estejam dentro da sua esfera de atuação e competência.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça, Reportagem Samyra Mercês