Brasil - undefined·17 de março de 2017

CAPANEMA: MPPA ingressa com Ação para garantir salários atrasados de servidores municipais

<p>No dia 22 de fevereiro de 2017 o MPPA instaurou os autos de Inqu&eacute;rito Civil P&uacute;blico visando apurar as den&uacute;ncias de faltas de pagamentos de sal&aacute;rios de dezembro de 2016</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes e a Defensoria Pública Estadual, através de Jacqueline Bastos Loureiro, ingressaram com Ação Civil Pública com pedido de Tutela e liminar, visando compelir o município de Capanema a efetuar o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais do mês de dezembro de 2016. No dia 22 de fevereiro de 2017 o MPPA instaurou os autos de Inquérito Civil Público visando apurar as denúncias de faltas de pagamentos de salários de dezembro de 2016 dos servidores públicos municipais, com base em denúncias de servidores. Após diligências investigatórias, com expedição de ofícios e oitivas de servidores públicos municipais, ficou comprovado que o município requerido, de forma injustificada, não pagou regularmente os salários de dezembro de 2016, de parte dos servidores da prefeitura municipal. Inclusive, alguns servidores públicos têm até dois meses (novembro e dezembro de 2016) de salários atrasados para receber. Na ação o MP e a Defensoria Pública requereram em tutela de urgência, ainda, em sede de definitivos, seja determinado ao município a concessão de liminar, compelindo-se o município de Capanema-PA a adotar, no prazo de dez dias, as necessárias providências no sentido de efetuar o pagamento dos salários atrasados e demais vantagens de todos os servidores públicos municipais, especialmente os mencionados na ação, comprovando-se o pagamento em juízo por meio de documentos, no montante de R$ 482.193,04 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e quatro centavos), valores devidos a todas as pessoas citadas sem correções. Na hipótese de descumprimento da medida imposta (seja em sede liminar, seja ao final da demanda), seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

Com informações do MPPA, reportagem, Storni Jr

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