
Voltar
LOC.: A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um novo marco legal para o mercado de ouro no Brasil. O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, cria normas para a comercialização do metal precioso e institui um sistema nacional de rastreabilidade, com marcação física obrigatória do metal e registro digital de todas as operações, sob responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil.
Com as novas regras, o ouro extraído em garimpos só poderá ser vendido a instituições autorizadas pelo Banco Central. Até a primeira venda, o ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial.
A transação deverá ser feita exclusivamente pelo titular da lavra ou por mandatário legalmente constituído, sem possibilidade de subdelegação. O pagamento será obrigatório em reais, por meio de crédito em conta de depósito ou de pagamento. Também fica vedada a possibilidade de cooperativas ou pessoas físicas realizarem a primeira aquisição do ouro garimpado.
O texto cria um sistema obrigatório de rastreamento que abrange toda a cadeia produtiva, da extração à comercialização, incluindo transporte, custódia, beneficiamento e exportação. Todos os envolvidos nessas etapas deverão utilizar o sistema.
Além disso, a marcação física do ouro será considerada requisito essencial para comprovar a regularidade da mercadoria. Em caso de ausência do registro, o metal pode ser apreendido pela Receita Federal, bem como aberto processos administrativos e penais.
Para custear o sistema, o projeto criou a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro, com valor de 2 reais por guia de transporte e de 5 reais por grama de ouro marcada.
A proposta foi enviada pelo Executivo após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2023 que derrubou regra de “boa-fé” na compra de ouro. O dispositivo agora revogado estava previsto em lei de 2013, que permitia a compra de ouro com base apenas na presunção de boa-fé do vendedor.
Para o Supremo, as transações de ouro com base apenas na declaração de origem incentivavam o garimpo ilegal. Dados da Polícia Federal indicam a instauração de 1.527 inquéritos entre 2021 e 2022 em áreas onde a atividade é proibida.
Reportagem, Álvaro Couto.