Política - undefined·20 de julho de 2018

Cadastro positivo pode beneficiar quase 400 mil consumidores potiguares

<p>Estimativa &eacute; da Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Bureaus de Cr&eacute;dito</p>

Por Agência do Rádio
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Por Paulo Henrique Gomes

O cadastro positivo foi implementado no Brasil em 2011, servindo como um banco de dados inverso ao cadastro dos maus pagadores. De forma geral, é um banco de dados que contém informações com o histórico de pagamentos de financiamentos e dívidas das pessoas que não deixam que suas contas atrasem e que não se caracterizam como maus pagadores. Atualmente, a entrada no cadastro é voluntária.

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A Câmara dos Deputados quer mudar isso e aprovou, em maio, o texto-base do projeto que muda as regras para incluir consumidores no chamado cadastro positivo.

Projeto do Cadastro Positivo pode contribuir com a economia do Rio Grande do Norte

Segundo dados da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, apenas no Rio Grande do Norte, a perspectiva de injeção na economia local é de R$ 13 bilhões. A entidade também estima que cerca de 396 mil novos consumidores sejam beneficiados com a norma.

O presidente-executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, Elias Sfeir, esclarece que as informações dos consumidores inclusos no cadastro positivo só podem ser utilizadas por empresas aptas. “As informações do cadastro positivo só podem ser usadas para a análise de crédito e de negócios por empresas aptas a operar e receber dados positivos, que contam com a ferramenta tecnológica adequada para garantir a segurança das informações”, afirma.

O projeto que está na Câmara retira a exigência de autorização específica da pessoa para que seu nome seja incluído no cadastro positivo. A inclusão passará a ser automática, mas terá de ser comunicada ao consumidor, em até 30 dias.

O histórico do consumidor não estará disponível para qualquer interessado, a não ser com autorização prévia. Quem não quiser fazer parte do cadastro poderá solicitar sua exclusão quando achar conveniente. As instituições financeiras que fizerem mau uso dos dados podem ser acionadas por danos morais e materiais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo do projeto é baratear o crédito, já que o cadastro vai trazer informações que ajudarão a estimar com mais clareza o risco de cada operação.

O PL 441/2017 é de autoria do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e teve a urgência aprovada em Plenário. Depois de ter os destaques aprovados, o texto do cadastro positivo deve seguir para o análise e votação do Senado. Ainda não há prazo para que isso aconteça.

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