Brasil - undefined·13 de junho de 2018

BRASÍLIA: PGR defende ação penal pública para estupro seguido de morte mesmo que não haja representação

<p>A altera&ccedil;&atilde;o no dispositivo &eacute; alvo de a&ccedil;&atilde;o direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da Rep&uacute;blica, em 2009.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta terça-feira,12, manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmando a inconstitucionalidade do Artigo 225 do código penal. O dispositivo condiciona o início de uma ação penal pública – em casos de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte – à manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. Para a PGR, a criação desta condição para delitos de “altíssimo nível de gravidade e de elevado grau de reprovabilidade”, beneficia somente quem praticou o crime. Além disso, “constitui franca transgressão ao postulado da dignidade humana e ao princípio da proibição da proteção deficiente, importante vertente do princípio da proporcionalidade”.A alteração no dispositivo é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2009. Ao citar votos recentes proferidos por ministros do STF em julgamentos diversos, a PGR sustenta que a doutrina compreende que a violação à proporcionalidade não ocorre apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se apresenta manifestamente deficiente. Ao final do documento, Raquel Dodge reforça o pedido feito na ação inicial. A solicitação é para que sejam excluídos do Artigo 225 do Código Penal os crimes de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, de modo a restaurar, em relação a tais modalidades delituosas, a regra geral da ação penal pública incondicionada.
 
Com informações do TSE, reportagem, Storni Jr. 
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