REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal julgou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5033, por falta de legitimidade da parte, a Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e o Corpo de Bombeiros Militares do Brasil (Anermb). De acordo com o ministro Luiz Fux, a entidade em questão representa interesses heterogêneos, além de não comprovar a representação em vários estados. A legitimidade somente estará concretizada quando presentes a homogeneidade entre seus membros, a representatividade nacional e a pertinência temática, afirmou o ministro Luiz Fux. A entidade questiona vários dispositivos da Lei 16.544/2010, que dispõe sobre o processo administrativo disciplinar da Polícia Militar do Estado do Paraná. São definidas como entidades de caráter abrangente aquelas que congregam distintas classes, carreiras ou categorias, mesmo supondo exercício de trabalho análogo. No caso da Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil, o rol de associados traz pessoas jurídicas que defendem interesses diversos e, portanto, são heterogêneas.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.