Brasil - undefined·18 de maio de 2016

BRASILIA: Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado no cartório

<p style="text-align: justify;">A nova regra vale apenas para div&oacute;rcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolu&ccedil;&atilde;o do matrim&ocirc;nio.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A nova regra está no provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público. A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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