Brasil - undefined·27 de março de 2015

BRASIL: Assassinato de policial em serviço pode se tornar crime hediondo

<p><font size="4" face="Times New Roman">...O agravamento da pena tamb&eacute;m se estende a quem assassinar parentes dos agentes de seguran&ccedil;a quando houver motivo por liga&ccedil;&atilde;o familiar</font></p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Os assassinatos de policiais em serviço podem se tornar crime hediondo e crime qualificado. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê pena mais rígida: de 12 a 30 anos de prisão a quem comete esses crimes.  Quem assassinar bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional também vai responder por esses crimes. O agravamento também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado por ligação familiar. O texto aprovado também transforma em crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e parentes. Para o deputado João Campos, do PSDB de Goiás e relator da proposta, apenas os casos muito graves vão ser considerados hediondos.

SONORA: João Campos, deputado (PSDB-GO)

"Uma coisa é sustentar que nós estamos classificando o crime de lesão corporal como hediondo, porque, ao não explicar, fica a ideia de que um tapa na cara de alguém é crime hediondo. Não, o texto é claro: a lesão corporal que nós estamos classificando como hediondo é a gravíssima. O cidadão, o bandido, dá um tiro no policial, ele fica incapacitado para o resto da vida. Não pode ser classificado como crime hediondo?"

REPÓRTER: A proposta que torna crime hediondo e crime qualificado o assassinato de policiais e outros agentes de segurança segue para análise do Senado.

Com informações da Rádio Câmara, reportagem, Alexandre Souza

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