Brasil - undefined·02 de setembro de 2016

BRASIL: ADPF defende mudança no trâmite de processo na prisão de envolvidos em crimes eleitorais

<p>Impossibilidade de um delegado de Pol&iacute;cia Federal instaurar inqu&eacute;rito de crimes eleitorais &eacute; uma das quest&otilde;es</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: Uma das atribuições da Polícia Federal é investigar crimes eleitorais. O candidato que oferecer alguma vantagem, como dinheiro, empregos e outros tipos de presentes aos eleitores, pode ser preso em flagrante pela corporação. Mas os delegados de Polícia Federal defendem que algumas questões burocráticas podem atrasar o andamento do processo de prisão do envolvido no crime.
A impossibilidade de um delegado de Polícia Federal instaurar um inquérito de crimes eleitorais é uma das questões. Por isso, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia, ADPF, sugeriu à sociedade que não seja mais necessário enviar o ofício para um Juiz Eleitoral. O presidente da ADPF, Carlos Eduardo Sobral, explica quais os ganhos com a mudança.
SONORA: Carlos Eduardo Sobral- presidente da ADPF
“Então, não há razão nenhuma para que a Polícia Federal e o Delegado de Polícia Federal não possam instaurar um inquérito eleitoral a partir de uma notícia. É uma falha da legislação que deve ser superada através dessa alteração para que a gente possa ter uma maior velocidade nas investigações de crimes eleitorais.”
REPÓRTER: Qualquer pessoa que saiba de um crime pode fazer uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral da cidade ou região. A denúncia vai ser protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral e, casos existam indícios de crime, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral.
Reportagem, Raphael Costa
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page