Economia - undefined·05 de abril de 2018

Bens cedidos para 'teles' podem servir para ampliação da telefonia móvel e da banda larga, defende deputado

<p>Oposicionistas afirmam que estruturas ultrapassam dos R$ 100 bilh&otilde;es; empresas discordam e dizem que valor n&atilde;o passa dos R$ 20 bi</p>

Por Agência do Rádio
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O ano de 2018 é considerado como um ano reduzido no calendário do legislativo, já que a agenda do segundo semestre é paralisada ou sofre alterações por conta das eleições. Por conta disso, as chamadas pautas prioritárias para o governo já começaram a ser articuladas para que sejam aprovadas.

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Uma delas é a PLC 79/2016, de autoria do deputado Daniel Vilela (MDB-GO). O objetivo do projeto é atualizar a chamada a Lei Geral de Telecomunicações.

A matéria chegou até a mesa de Michel Temer para ser sancionada ou vetada. No entanto, a oposição entrou com um recurso alegando que a proposta deveria ter ido a Plenário. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o recurso e retornou a matéria para o Senado.

Entre os argumentos utilizados pelos oposicionistas para que o PL não fosse aprovado, está um ponto polêmico: o valor dos chamados bens reversíveis. Esses bens pertencem ao Estado, mas foram cedidos às concessionárias para administrá-los. Entre os bens cedidos estão, por exemplo, instalações físicas, equipamentos, cabos. A oposição afirma que o valor desses bens ultrapassa os R$ 100 bilhões.

Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da matéria na comissão. Ele rebateu as críticas feitas pelos opositores. Segundo o deputado, a depreciação e falta de manutenção reduziram o valor dessas estruturas.

“É um patrimônio que vem sendo depreciado por muitos anos. Sem conservação. A cada ano que passar, ele perderá esse valor. Esse patrimônio será avaliado pela Anatel, por uma auditoria e pelo Tribunal de Contas da União, que vai dizer qual o valor desse patrimônio. Estabelecendo o valor desse patrimônio, seja ele qual for, vai ser aplicado pelas empresas com a fiscalização da Anatel, acompanhamento do TCU na ampliação da banda larga, telefonia móvel, Whatsapp e todos esses serviços modernos.”

Outro ponto abordado pelo PLC 79 é a de possibilidade de que empresas de telefonia fixa troquem o sistema de concessão por um de autorização. De acordo com o texto, isso limita a o controle estatal sobre a empresa, dando mais liberdade à empresa com relação a decisões em investimentos. A única exigência seria uma autorização da Anatel, e para isso, as empresas deverão cumprir requisitos como, por exemplo, a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência.

Reportagem, Raphael Costa
 

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