Brasil - undefined·02 de fevereiro de 2016

BELÉM: Titular de cartório é afastado por 90 dias

<p style="text-align: justify;"><em>O afastamento provis&oacute;rio do titular do cart&oacute;rio do 2&ordm; Of&iacute;cio de Registro de Im&oacute;veis de Bel&eacute;m se fundamenta no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) &nbsp;</em></p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, decidiu afastar por 90 dias o Oficial Titular do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, Walter Costa, e designar Luiziel Henderson Guedes de Oliveira para responder pelo serviço, como interventor, sem prejuízo de suas atividades normais. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 1º de fevereiro, no Diário Oficial de Justiça.  O afastamento provisório do titular do cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém se fundamenta no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, visando a apurar evidências de irregularidades apontadas pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças deste Poder, referentes à falta de recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC), por parte do  Oficial  Titular Walter Costa. 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page