Brasil - undefined·17 de novembro de 2016

BELÉM: Pleno instaura processo disciplinar contra magistrado

<p style="text-align: justify;">O magistrado, que tamb&eacute;m &eacute; m&uacute;sico, teria feito coment&aacute;rios inapropriados e tamb&eacute;m agido de forma a se beneficiar, tirando proveito do cargo de juiz.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: À unanimidade de votos, os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará decidiram instaurar mais um Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado de iniciais C. D. F. L. por supostas infrações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, (Loman). Em sorteio realizado na própria sessão, realizada nesta quarta-feira, 16, foi designada como relatora do processo, a desembargadora Vania Lúcia da Silveira. De acordo com o processo o magistrado teria agido, supostamente, de forma incompatível com a função judicante ao participar de uma audiência aberta na Câmara Municipal de Marabá em que se tratava o horário de funcionamento de bares e boates no Município. O magistrado, que também é músico, teria feito comentários inapropriados e também agido de forma a se beneficiar, tirando proveito do cargo de juiz. No relatório apresentado aos demais julgadores do Pleno, a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Maria do Céo Coutinho, ressaltou a gravidade dos fatos, afirmando que a abertura de PAD se faz necessário para a devida apuração dos fatos uma vez que o magistrado de iniciais C.D.F.L. teria incorrido em uma série de infrações como aos artigos 35, incisos I e VIII da Lei Orgânica da Magistratura, que correspondem aos deveres do magistrado, respectivamente cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni 

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