REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 19, aplicou a pena de censura ao magistrado W. S. C. em julgamento de mérito de Procedimento Administrativo Disciplinar. De acordo com o processo, relatado pelo desembargador Luiz Gonzaga Neto, o magistrado violou os princípios da imparcialidade e da hierarquia das decisões judiciais e da disciplina judiciária, ao atuar em processo no qual estaria impedido. Entenderam os julgadores que W. S. C. incorreu em procedimento incorreto em relação aos deveres impostos pelo cargo de magistrado. Mesmo depois de intimado da decisão de segundo grau da Justiça estadual, em Agravo de Instrumento, que o considerou impedido de atuar em alguns processos movidos pela Defensoria Pública contra o Município de Acará, o magistrado prosseguiu oficiando nos mesmos processos, desobedecendo a decisão superior, considerando que o impedimento constitui vedação real de atividade.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.