Brasil - undefined·07 de novembro de 2017

BELÉM (PA): Lei Maria da Penha é aplicada nas relações homoafetivas

<p>A Lei Maria da Penha pode ser aplicada nas rela&ccedil;&otilde;es homoafetivas, conforme decis&atilde;o da Se&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute;, que considerou a 3&ordf; Vara de Viol&ecirc;ncia Dom&eacute;stica e Familiar contra a Mulher de Bel&eacute;m competente para apreciar o processo em que houve viol&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o homoafetiva.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A Lei Maria da Penha pode ser aplicada nas relações homoafetivas, conforme decisão da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, que considerou a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém competente para apreciar o processo em que houve violência em relação homoafetiva. De acordo com o processo, no dia 20 de fevereiro deste ano, o indiciado José Ricardo Silva Araújo invadiu a casa da vítima, Guilherme Pascoal Pereira Ribeiro, que tem nome social de Guilhermina Pereira Monteiro. Indiciado e vítima mantiveram um relacionamento amoroso por oito meses, mas José Ricardo, não conformado com o término da relação, invadiu a casa de Guilhermina e tentou agredi-la com um pedaço de pau, sendo impedido pelo pai da vítima. Ela já havia sido ameaçada de agressão, caso não reatasse o relacionamento. O processo foi distribuído para o Juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Belém, que se declarou incompetente para apreciar e julgar a ação, sob o argumento de que se trata de vítima do sexo masculino. O processo foi redistribuído para a 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, que também declinou da competência, entendendo que a Lei Maria da Penha deve acolher, além da mulher, outros gêneros que se identifiquem como tal. O relator do feito, desembargador Ronaldo Valle, citou em seu voto decisões do TJ de São Paulo e também do Juízo da Comarca de Óbidos, no Pará, em que foram concedidas medidas protetivas a transgêneros ameaçados por ex-companheiros.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 
 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page