REPÓRTER: A Lei Maria da Penha pode ser aplicada nas relações homoafetivas, conforme decisão da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, que considerou a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém competente para apreciar o processo em que houve violência em relação homoafetiva. De acordo com o processo, no dia 20 de fevereiro deste ano, o indiciado José Ricardo Silva Araújo invadiu a casa da vítima, Guilherme Pascoal Pereira Ribeiro, que tem nome social de Guilhermina Pereira Monteiro. Indiciado e vítima mantiveram um relacionamento amoroso por oito meses, mas José Ricardo, não conformado com o término da relação, invadiu a casa de Guilhermina e tentou agredi-la com um pedaço de pau, sendo impedido pelo pai da vítima. Ela já havia sido ameaçada de agressão, caso não reatasse o relacionamento. O processo foi distribuído para o Juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Belém, que se declarou incompetente para apreciar e julgar a ação, sob o argumento de que se trata de vítima do sexo masculino. O processo foi redistribuído para a 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, que também declinou da competência, entendendo que a Lei Maria da Penha deve acolher, além da mulher, outros gêneros que se identifiquem como tal. O relator do feito, desembargador Ronaldo Valle, citou em seu voto decisões do TJ de São Paulo e também do Juízo da Comarca de Óbidos, no Pará, em que foram concedidas medidas protetivas a transgêneros ameaçados por ex-companheiros.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau