Brasil - undefined·19 de novembro de 2015

BELÉM: Cinco acusados de matar criança, em ritual de cura, são absolvidos

<p style="text-align: justify;">&nbsp;A sess&atilde;o do j&uacute;ri foi presidida pela ju&iacute;za Sarah&nbsp; Castelo Branco Rodrigues e durou mais de doze horas.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, após sessão realizada no dia 17, quarta – feira, absolveram cinco pessoas acusadas de participar de ritual de cura que causou a morte de Robson Pereira Silva, de 9 anos, em Soure, na Ilha do Marajó. O laudo necroscópico apontou que a morte foi causada por queimaduras em 80% do corpo da criança, após banho de cura e descarrego com ervas. A sessão do júri foi presidida pela juíza Sarah  Castelo Branco Rodrigues e durou mais de doze horas. Responderam pela morte da criança Edileusa Mamede Felipe, 61 anos, a avó da vítima, Maria Auxiliadora dos Santos, 60 anos e seu filho, Carlos Edinelson Santos Silva, 28 anos. Outro acusado foi o pai do menino, Maurício Augusto Santos Silva, 39 anos, trabalhador braçal e irmão de Carlos Edinelson. Além dos quatro, também foi acusado Jurandir Santos dos Santos, 47 anos. Durante o julgamento, foram ouvidos mais de dez depoimentos de testemunhas da defesa. Duas testemunhas de acusação compareceram no júri, mas só uma depôs. A promotora Rosana Cordovil não sustentou a acusação e requereu aos jurados a absolvição dos acusados. Em relação às duas senhoras e ao pai da criança, a promotora considerou a inexistência de provas no processo para sustentar a acusação. Quanto ao tio da criança, que confessou ter feito o banho de ervas, mesmo sem saber a dosagem certa dos ingredientes inflamáveis usados, a promotoria sustentou o homicídio culposo, uma vez que entendeu que o réu não tinha intenção de matar. O curandeiro Jura foi inocentado por todos os quatro acusados e afastado do local do crime.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.
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