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REPÓRTER: Em decisão unânime, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido em mandado de segurança à empresa Agro Industrial Bujaru, e mantiveram o bloqueio de suas atividades no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais e no Sistema de Documento de Origem Fiscal. O bloqueio foi determinado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que investiga possíveis irregularidades na execução de Planos de Manejo Florestal Sustentável , o que levou a SEMA/PA a bloquear atividades de mais de 50 empresas no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).Conforme os argumentos da empresa, a Secretaria de Estado procedeu os bloqueios sem formalização de procedimento administrativo para apurar a ocorrência de dano ambiental, não oportunizando o contraditório e ampla defesa. A empresa, em sua defesa, afirmou que juntou documentos comprovando (com guias florestais e notas fiscais) a legalidade da transação comercial com a Tecnoflora, mas ressaltou que a sua defesa não foi analisada pela Administração Pública.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.