Brasil - undefined·12 de maio de 2015

BARCARENA: Mineradora vai responder ação penal

<p>Os desembargadores das C&acirc;maras Criminais Reunidas do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; acompanharam, por unanimidade, o voto do&nbsp;desembargador relator R&ocirc;mulo Nunes e negaram o pedido da empresa Imerys Capim Caulim S/A.&nbsp;</p>

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REPÓRTER: Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador relator Rômulo Nunes e negaram o pedido da empresa Imerys Capim Caulim S/A em habeas corpus, que requeria o trancamento de ação sob a acusação de prática de crime ambiental. A empresa continuará a responder a ação penal na Comarca de Barcarena. O crime teria ocorrido em 2012, com o rompimento da tubulação do mineroduto utilizado para o transporte do produto, resultando no vazamento do minério no Igarapé Maricá, localizado no município. De acordo com a defesa, o juízo da 3ª Vara Penal de Barcarena absolveu sumariamente dois diretores que também eram acusados no processo, a ação não poderia prosperar, uma vez que, por ser pessoa jurídica, a empresa não poderia responder sozinha criminalmente pelo fato. No entendimento do relator, que fundamentou sua decisão em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, pessoas jurídicas podem responder isoladamente a acusação penal, ressaltando que a Constituição Federal não condiciona a responsabilidade da empresa pela prática de infração penal ambiental à acusação simultânea dos seus diretores ou administradores.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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