Brasil - undefined·01 de outubro de 2015

BARCARENA: Justiça acata ação e suspende pagamento com dinheiro público de artistas contratados

<p style="text-align: justify;">A Justi&ccedil;a estadual acatou pedido de liminar requerida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado do Par&aacute; (MPPA), por interm&eacute;dio do 2&ordm; promotor de Justi&ccedil;a de Barcarena, Antonio Lopes Mauricio, em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Justiça estadual acatou pedido de liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio do 2º promotor de Justiça de Barcarena, Antonio Lopes Mauricio, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da prefeitura municipal e determinou que o Município suspendesse imediatamente todo e qualquer pagamento a ser feito com dinheiro público às empresas responsáveis pelos artistas contratados, sob a modalidade de inviabilidade de licitação, para se apresentarem no Festival do Abacaxi, no período de 1º a 4 de outubro de 2015. O MPPA requereu a responsabilização por ato de improbidade administrativa do gestor municipal e a devolução aos cofres do município de Barcarena, dos valores já pagos aos referidos artistas, como adiantamento. Em agosto deste ano, a promotoria instaurou um procedimento Administrativo Preliminar (PAP) para apurar denuncia que teve como origem o gabinete do vereador Padre Carlos Alberto Pinto da Silva, que denunciou que para o festival de 2015, a prefeitura havia celebrado contratados administrativos com empresas que representam vários artistas de renome nacional. A Justiça determinou a suspensão imediata dos pagamentos com dinheiro público aos artistas contratados Caso a prefeitura realize o Festival do Abacaxi, preste as devidas contas ao poder legislativo municipal no prazo máximo de 30 dias, enviando o processo de prestação de contas também ao juízo, para ser juntado aos autos. O não cumprimento da decisão judicial, ensejará multa de cem mil reais.

Com informações do MPPA, reportagem, Storni Jr. 

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