Brasil - undefined·07 de fevereiro de 2018

Banco é condenado por discriminação religiosa

<p>A senten&ccedil;a foi proferida pela 7&ordf; Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1&ordf; Regi&atilde;o (TRT/RJ).&nbsp; A a&ccedil;&atilde;o foi ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho (MPT).</p>

Por Agência do Rádio
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O HSBC Bank Brasil foi condenado a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos – ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - por discriminação religiosa ocorrida em uma das suas agências na cidade do Rio de Janeiro. A sentença foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, que considerou comprovada a violação à liberdade de crença religiosa, intimidade e dignidade da pessoa humana, extrapolando os interesses individuais. De acordo com o MPT a bancária - que também era dirigente sindical - foi hostilizada por uma colega de trabalho devido às suas convicções religiosas. A agressão verbal, de acordo com o MPT, aconteceu no local de trabalho, durante uma atividade sindical em que a bancária ofendida defendia o interesse dos trabalhadores. O banco afastou a sindicalista por 45 dias e, segundo o MPT, nada aconteceu com a bancária ofensora.  O banco contestou afirmando tratar-se de um caso pessoal entre empregados e de um fato isolado em sua agência, afastando a hipótese de que o acontecido represente uma prática constante em seus locais de trabalho. Em seu voto, o desembargador Rogério Lucas Martins concluiu que houve violação da liberdade de crença religiosa que extrapolou os interesses e a dignidade individual da trabalhadora.  A decisão reformou a sentença proferida na primeira instância.

 
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, reportagem, Storni Jr.
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