Brasil - undefined·28 de abril de 2015

Avon vai indenizar promotora de Belém

<p><b>REP&Oacute;RTER:&nbsp;</b>A Avon Cosm&eacute;ticos vai indenizar em vinte mil reais, uma promotora de vendas de Bel&eacute;m que caiu da escada dentro da pr&oacute;pria resid&ecirc;ncia e fraturou o tornozelo. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a condena&ccedil;&atilde;o foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. &nbsp;</p><p>&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Avon Cosméticos vai indenizar em vinte mil reais, uma promotora de vendas de Belém que caiu da escada dentro da própria residência e fraturou o tornozelo. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a condenação foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A promotora se acidentou em setembro de 2007 quando saía para o trabalho. Ficou afastada em auxílio doença até janeiro e no mês seguinte ela foi demitida. Em março, a promotora emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho ao INSS, que deferiu o novo auxílio doença.
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Na Justiça do Trabalho, ela argumentou que não poderia ter sido dispensada por ter direito à estabilidade provisória de 12 meses prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social e pediu indenização por danos morais pelo fato do direito não ter sido reconhecido pela empresa. A justiça considera que o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, independentemente do local em que é executado, e que cause, no mínimo, redução temporária da capacidade do trabalhador.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Marcela Coelho
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