Brasil - undefined·31 de março de 2016

AVISO-PRÉVIO: Transportadora deve indenizar motorista impedido de trabalhar

<p>O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condena&ccedil;&atilde;o da Transportes e Log&iacute;stica, de S&atilde;o Paulo, a indenizar por danos morais um motorista impedido de trabalhar enquanto cumpria aviso-pr&eacute;vio.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Transportes e Logística, de São Paulo, a indenizar por danos morais um motorista impedido de trabalhar enquanto cumpria aviso-prévio. Nesse período, o funcionário disse que ficou sem serviço durante as seis horas de jornada. Na Justiça do Trabalho, o motorista alegou que se sentiu humilhado e pediu reparação pelos danos. Ele quis ainda obter a declaração de nulidade do aviso-prévio. Em defesa, a empresa sustentou que o funcionário se recusava a realizar as entregas, com o argumento de que não iria trabalhar durante o aviso. O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de mil reais ao motorista. O juiz concluiu ainda que houve abuso de direito e declarou a nulidade do aviso, determinando que o período fosse pago pela empresa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Já no TST, o ministro Cláudio Brandão validou o aviso-prévio e manteve a indenização por danos morais.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page