REPÓRTER: A Justiça negou o pedido de aposentadoria por invalidez a uma beneficiária cujo laudo pericial não constatou incapacidade para o trabalho. Ela afirmou à Justiça que rejeita o resultado da perícia feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sob a alegação de que o médico responsável não é especialista na sua doença. Para negar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região citou o artigo 42 da lei 8.213, de 1991, que exige prova da invalidez permanente para qualquer atividade laboral, como condição para que seja concedido o benefício por incapacidade. O juiz federal Régis de Souza considerou válido o resultado da perícia do INSS, porque o fato do perito não ter a especialização desejada pela autora da ação não impede a emissão do laudo pericial.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho