Brasil - undefined·23 de junho de 2016

APOSENTADORIA: Justiça aceita perícia do INSS e nega direito a beneficiária

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A Justi&ccedil;a negou&nbsp;o pedido de aposentadoria por invalidez&nbsp;a&nbsp;uma benefici&aacute;ria cujo laudo pericial n&atilde;o constatou incapacidade para o trabalho. Ela afirmou &agrave; Justi&ccedil;a que rejeita o resultado da per&iacute;cia feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sob a alega&ccedil;&atilde;o de que o m&eacute;dico respons&aacute;vel n&atilde;o &eacute; especialista na sua doen&ccedil;a.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Justiça negou o pedido de aposentadoria por invalidez a uma beneficiária cujo laudo pericial não constatou incapacidade para o trabalho. Ela afirmou à Justiça que rejeita o resultado da perícia feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sob a alegação de que o médico responsável não é especialista na sua doença. Para negar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região citou o artigo 42 da lei 8.213, de 1991, que exige prova da invalidez permanente para qualquer atividade laboral, como condição para que seja concedido o benefício por incapacidade. O juiz federal Régis de Souza considerou válido o resultado da perícia do INSS, porque o fato do perito não ter a especialização desejada pela autora da ação não impede a emissão do laudo pericial.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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