Brasil - undefined·17 de abril de 2018

Aplicativos com sede no exterior devem obedecer à legislação brasileira para fornecimento de dados, defende PGR

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: As empresas de aplicativos com servidores de internet sediados no exterior, como o Facebook e o Google, devem obedecer às leis brasileiras para fornecimento de dados, conforme determina o Marco Civil da Internet e o Código de Processo Civil. Qualquer restrição às autoridades nacionais para obter diretamente as informações coletadas por essas empresas vai gerar prejuízo às investigações em andamento, dificultando a apuração de crimes cibernéticos. É o que defende a Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O tema será analisado pelos ministros na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, proposta pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). A entidade questiona se a Justiça brasileira possuiria ou não jurisdição sobre as empresas estrangeiras que prestam serviços ou possuam filial no Brasil. No documento enviado ao STF a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a aplicação harmônica de leis nacionais e acordos de cooperação jurídica celebrados entre o Brasil e outros países, sem que isso represente inconstitucionalidade. Ao contrário, a incidência conjunta desses mecanismos é desejável e tem o objetivo de coibir a prática de delitos.

Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.
 
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