Ciência & Tecnologia - undefined·29 de setembro de 2017

Aplicativo ajuda a entender nova lei trabalhista

<p>Usu&aacute;rio pode comparar as novas medidas com a antiga legisla&ccedil;&atilde;o</p>

Por Agência do Rádio
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Por Raphael Costa

Pensando nos trabalhadores e empregadores que a partir de novembro terão que seguir a nova lei trabalhista, a Confederação Nacional da Indústria, CNI, lançou o aplicativo Conexão RT.

ÁUDIO: Acesse a versão desta matéria para emissoras de rádio

A ferramenta permite ao usuário pesquisar sobre os mais de 100 tópicos que sofreram alteração na nova legislação e observar as alterações. Logo no sumário, o aplicativo apresenta os itens em ordem alfabética, com a explicação sobre a atualização e a possibilidade de empregadores e trabalhadores compararem com a versão antiga. O aplicativo também permite que os interessados façam pesquisas baseadas em palavras chave. O programa disponibiliza documentos que abordam a atual situação das relações trabalhistas no Brasil, além de permitir que o usuário baixe no formato PDF, com detalhes, o comparativo da legislação antes e depois da nova lei. Essas pesquisas poderão ser compartilhadas nas redes sociais e enviadas por email. O Conexão RT está disponível para os sistemas Android e IOS e pode ser baixado gratuitamente.

Saiba mais sobre o aplicativo clicando no aqui.

Flexibilização da carga horária é a principal dúvida


Gilberto Bento Júnior é advogado especialista em direito empresArial, ele avalia que as mudanças vieram para modernizar as relações de trabalho entre os trabalhadores e as empresas. Ele conta que as mais de 100 mudanças tem causado dúvidas nas duas partes envolvidas e revela um ponto em comum de preocupação nos dois casos, a flexibilização nos horários de trabalho. “Se você tem uma carga horária de 44 horas por semana, não é mais necessário que seja oito horas de segunda a sexta e outras quatro no sábado. Você pode definir essas 44 horas, por exemplo, com 10 horas na segunda, terça, quarta, sobrarão 14 horas, você poderá trabalhar dois dias com o expediente de sete horas.”

Gilberto revela que pontos como esse devem ser estabelecidos em comum acordo entre as duas partes. O advogado orienta que todos os novos contratos que forem feitos a partir de novembro contem com a presença de advogados, para que todas as partes tenham ciência do que estão se comprometendo.
 

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